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31.10.2005 2:34 PM

Teor da sentença judicial

 

Processo N o 2005.001.011158-8

Movimento:

1

Tipo do movimento:

Conclusão ao Juiz

Decisão :

"concedo em parte a tutela antecipada, declarando nula a Assembléia Geral Extraordinária a Confederação Brasileira de Tênis, realizada em 17 de dezembro de 2004, deixando, no entanto, de acolher o pedido de afastamento do Administrador Judicial, ora terceiro réu, determinando a convocação e realização de nova AGE, a qual será presidida na forma determinada pelo Estatuto da primeira ré. Citem-se. Intimem-se. Providencie a autora a publicação do resultado desta decisão em periódicos, a fim de permitir o seu conhecimento a terceiros, evitando futuras lesões a seus interesses. Oficie-se, como requerido no item "63" da inicial.

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