31.10.2005 2:34 PM
Teor da sentença judicial
Processo N o 2005.001.011158-8 |
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| Movimento: |
1 |
| Tipo do movimento: |
Conclusão ao Juiz |
| Decisão : |
"concedo em parte a tutela antecipada, declarando nula a Assembléia Geral Extraordinária a Confederação Brasileira de Tênis, realizada em 17 de dezembro de 2004, deixando, no entanto, de acolher o pedido de afastamento do Administrador Judicial, ora terceiro réu, determinando a convocação e realização de nova AGE, a qual será presidida na forma determinada pelo Estatuto da primeira ré. Citem-se. Intimem-se. Providencie a autora a publicação do resultado desta decisão em periódicos, a fim de permitir o seu conhecimento a terceiros, evitando futuras lesões a seus interesses. Oficie-se, como requerido no item "63" da inicial. |
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